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    Regulamento concurso "Corrida das Blogueiras"

    Regulamento de inscrição para o processo de seleção das(os) candidatas(as) a participantes do concurso intitulado “Corrida das Blogueiras”, produzido pela DiaTV  para o YouTube, fast channels e outras redes sociais que já existem ou que venham a ser criadas.

    Para fins de interpretação deste regulamento, entende-se por “Participante(s)” a candidata(o) inscrita(o) no processo de seleção para participação do Concurso.

    (i) A(o) participante, se selecionada(o), só é considerada(o) parte do reality após assinar o contrato de participação e o termo de confidencialidade.

    Concordam as(os) Participantes, desde já, que quando da realização de sua inscrição, com a marcação do espaço (checkbox) ao lado do texto “Concordo com os Termos”, seguida pelo clique no botão “Aceitar” e pela postagem do material/vídeo é considerada, para todos os fins de direito: 

    (i) Como aceitação pela(o) Participante, via aceite eletrônico, de todos os termos e condições do presente Regulamento, o qual passará a regular a relação entre as partes; e 

    (ii) como aceitação pela(o) Participante, via aceite eletrônico, de se candidatar a participar do concurso, cedendo gratuitamente o material/vídeo enviado, sua imagem e sua voz para exibição pela  DiaTV e Diva Depressão em toda e qualquer mídia, segundo o seu exclusivo critério.

    1. Disposições gerais 

     

    1.1 O concurso tem como objetivo revelar, através do reality show, uma ou um nova(o) blogueira(o) para a internet, através de provas a serem definidas pela equipe do projeto.

     

    1.2 Somente será aceita uma inscrição por Participante, e desde que atendidos os seguintes requisitos:

     

    (i) Residir no Brasil;

    (ii) Ser maior de 18 anos no ato da inscrição;

    (iii) Publicar o vídeo vertical ou horizontal de inscrição ou no YouTube, em modo público ou não listado; ou no Instagram em perfil público; ou no TikTok.

    (iv) Preencher os campos obrigatórios do formulário de inscrição;

    (v) A(o) participante não pode ter contrato de exclusividade com marcas concorrentes dos patrocinadores do reality.

     

    1.3 Para a efetivação da inscrição no referido processo de seleção, as(os) Participantes deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como, de outros instrumentos que se fizerem necessários à participação no concurso, como por exemplo, mas não se limitando, a disponibilidade para entrevistas com a produção, e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.

     

    1.4 As(os) Participantes concordam que a dinâmica da fase de seleção e do concurso será oportunamente informada às(aos) mesmas(os) pela DiaTV, segundo seu exclusivo critério, com o que desde já concordam inteiramente, isentando DiaTV e Diva Depressão de qualquer reclamação e reconhecendo a absoluta independência e pertinência de interesses comerciais, bem como avaliação subjetiva da qual a organização poderá se valer para condução e conclusão do processo seletivo.

     

    1.5 O processo de seleção das(os) Participantes do Concurso será  composto por uma triagem que leva em conta os itens pedidos no formulário de inscrição e outros critérios exclusivos da equipe da "Corrida das Blogueiras".

     

    1.6 A equipe da Corrida das Blogueiras poderá utilizar qualquer método não-discriminatório na seleção de Participantes para o concurso, a seu exclusivo critério, não estando a mesma limitada aos métodos e procedimentos de inscrição aqui descritos, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização, com o que a(o) Participante desde já, concorda, isentando DiaTV e Diva Depressão de quaisquer reclamações.

     

    1.   Das inscrições

    2.1. A Dia Estúdio receberá o material para a inscrição das(os) Participantes no processo de seleção para o Concurso, a partir do dia 03/06/2026, com data de encerramento a critério exclusivo da produtora. 

     

    2.2. As inscrições  serão feitas única e exclusivamente  através do preenchimento do formulário no site corridadasblogueiras.com.

     

    2.3 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a DiaTV e o Diva Depressão não tem como garantir que o acesso ao site do Corrida das Blogueiras, inclusive às promoções nele veiculadas, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

     

    2.4 Em razão do acima exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período de realização das inscrições, a DiaTVe o Diva Depressão não ficarão obrigados a prorrogarem o prazo de duração, dando-se por encerrado o procedimento de inscrição e/ou seleção segundo o exclusivo critério da equipe do projeto.

     

    1. Da participação no Concurso 

     

    3.1. As(os) Participantes declaram e reconhecem que a eventual participação em qualquer etapa de seleção ou do concurso, não implicará em sua participação no concurso ou na etapa seguinte, o que será definido a exclusivo critério da equipe do projeto. 

     

    3.2 As gravações da Corrida das Blogueiras serão realizadas entre os meses de setembro e outubro de 2026, na cidade de São Paulo, com datas e horários a serem definidos pela equipe do projeto, devendo as(os) candidatas(os) estarem disponíveis para de 15 a 20 diárias de gravação neste período. Além de 3 diárias extras para a final ao vivo da Corrida das Blogueiras, que ocorre  em data a ser definida pela produção do projeto.

    3.2.1 As(os) Participantes também aceitam estar disponíveis para participar de outros conteúdos e programas da DiaTV, em datas a serem alinhadas previamente entre as partes.

     

    3.2.2 As datas e horários podem sofrer alteração a exclusivo critério da produção do Concurso, sem que haja necessidade de aviso prévio `as(aos) Participantes.

     

    3.3 Aos Participantes selecionados, a equipe do projeto se responsabilizará pela logística, incluindohospedagem,  transporte   entre a cidade de residência da(o) Participante e a cidade de São Paulo e alimentação completa durante as diárias de gravação.

     

    3.4 A DiaTV e Diva Depressão não serão responsáveis por qualquer tipo de obrigação assumida pelas(os) Participantes com quaisquer terceiros, inclusive seus empregadores ou empregados, bem como por qualquer tipo de despesa pessoal das(os) Participantes, exceto logística da cidade de residência até a cidade de São Paulo, bem como a alimentação   durante a gravação dos episódios ou quando a(o) Participante estiver à disposição da produção.

     

    3.5 Fica a critério da produção do Concurso pagar cachê para a(o) Participante selecionado para o reality. O valor será definido a exclusivo critério da DiaTV e Diva Depressão. 

     

    1. Do estado de saúde da(o) Participante

     

    4.1 As(os) Participantes declaram estar em perfeito estado de saúde mental e física e em plena aptidão para participação deste processo seletivo e/ou do Concurso, se comprometendo a informar à equipe do projeto de qualquer problema em sua saúde de que tenham conhecimento, inclusive sujeitando-se ao disposto nas Cláusulas 5.1 e 5.2;

     

    4.2 A equipe da DiaTV e o Diva Depressão não se responsabilizam por qualquer ônus ou prejuízo à saúde mental e física da(o) Participante durante as gravações, bem como durante a exibição dos episódios;

     

    4.2.1 A DiaTV e o Diva Depressão não são responsáveis, tampouco têm controle sobre os comentários e conteúdos gerados por terceiros nas redes sociais, ficando a produção do Concurso isenta de qualquer responsabilidade decorrente de eventos fortuitos ou de força maior;

     

    4.3 Fica a critério da produção do Concurso disponibilizar acompanhamento psicológico para a(o) Participante selecionado durante as gravações e período de exibição da temporada;

     

    1. Da realização do Concurso

     

    5.1. O Concurso será publicado em data a ser definida exclusivamente por critério da DiaTV e Diva Depressão no YouTube na grade da DiaTV nas suas redes sociais (incluindo, mas não se limitando a Instagram, Facebook, X, Linkedin e TikTok), fast channel além de outras plataformas que venham porventura a existir. 

     

    5.2. O Concurso será dividido   episódios semanais e poderá gerar também outros que conteúdos correlacionados, a serem produzidos pela DiaTV, ao longo das gravações e da transmissão da oitava temporada do reality. 

     

    5.3 A escolha das provas, bem como a dinâmica do Concurso, serão definidas pela DiaTV e Diva Depressão sem a necessidade de compartilhamento prévio com as(os) Participantes. As provas e suas regras serão apresentadas a cada Participante no momento oportuno e sua participação implica em aceitação irrestrita de todas as condições estabelecidas, ficando a DiaTV isenta de qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos ou danos decorrentes da aplicação das regras ou do resultado das provas.

     

    5.4 Fica a critério da produção permitir que as(os) Participantes tenham acesso à internet e à comunicação, sem necessidade e urgência comprovada, durante o período de gravações.  

     

    5.5 Fica a critério da produção permitir ou não que as(os) Participantes interajam entre si durante a gravação dos episódios quando fora do estúdio.

     

    5.5.1 É expressamente vedado qualquer tipo de conluio, acordo ou combinação entre as(os) Participantes que possa interferir no andamento justo e imparcial das provas e na dinâmica do Concurso. O descumprimento desta cláusula poderá resultar na desclassificação imediata do(a) Participante envolvido(a), a exclusivo critério da produção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

     

    5.6 As(os) Participantes serão avaliadas(os) durante as gravações por uma banca de jurados composta por influenciadores e criadores de conteúdo, que farão a seleção por seu exclusivo critério.

     

    5.7 A final será disputada pelas(os)  Participantes finalistas, sendo a escolha da(o) vencedora(or) realizada por voto popular na internet.

     

    5.7.1 A produção se reserva o direito de definir e alterar as regras, prazos e o formato do voto popular na internet a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio aos Participantes ou ao público, podendo, inclusive, incluir um método de auditoria para validar os votos. A decisão da produção sobre o resultado da votação popular será final e irrecorrível.

     

    5.8 A DiaTV e Diva Depressão não se obrigam a realizar o Concurso, nem tampouco a exibi-lo e/ou a selecionar Participantes para o mesmo, podendo o Concurso e/ou a realização das inscrições serem canceladas a qualquer tempo, inclusive após iniciada ou concluída a sua realização e/ou gravação, a exclusivo critério da DiaTV e Diva Depressão. Nessas hipóteses, não será devido às(aos) Participantes qualquer tipo de reparação ou indenização.

     

    1. Da premiação

     

    6.1 A(o) vencedora(or) da Corrida das Blogueiras irá receber um prêmio em dinheiro, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal de prestação de serviço, uma collab para o canal do YouTube do Diva Depressão com data a ser combinada e a coroa de cola quente, símbolo do reality, além de possíveis prêmios que por ventura venham a ser oferecidos pelos patrocinadores do programa.

     

    1. Da cessão de direitos de imagem e som

     

    7.1  As(os) Participantes, ao inscreverem-se para o processo de seleção do Concurso, concedem à DiaTV e ao Diva Depressão, bem como a terceiros por elas(es) indicados, com exclusividade, automática e gratuitamente, autorização, em caráter exclusivo, definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens e/ou sons contidos nos vídeos de inscrição encaminhados pelas(os) Participantes na forma dos itens acima, bem como de seus extratos, trechos ou partes, a seu exclusivo critério, podendo, exemplificativamente, adaptá-los para fins de produção de obras audiovisuais novas ou não, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-los, bem como as imagens, vozes, vídeos e demais materiais eventualmente enviados quando da inscrição no presente processo de seleção, para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” das obras audiovisuais; fixá-los em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital vídeo disc”), Blu-Ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-los em banco de dados, exibi-los através de projeção em tela em casa de freqüência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-los via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não), IPTV, comercializá-los ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá-las através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à DiaTV e Diva Depressão alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido à(ao) Participante qualquer remuneração ou compensação;

     

    7.2 A autorização ora concedida pelas(os) Participantes para a DiaTV e Diva Depressão, nos termos do item acima, é de total responsabilidade das(os) próprias(os) Participantese entra em vigor no ato da sua inscrição, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.

     

    7.3 As(os) Participantes declaram ter plena ciência e, desde já, concordam que a DiaTV e Diva Depressão poderão realizar comentários, jocosos ou não, acerca das características, desempenhos, atitudes e particularidades das(os) Participantes. O formato e a dinâmica do programa incluem o humor, a crítica e a avaliação de forma contundente, e os comentários realizados não terão a intenção ou o objetivo de causar danos de qualquer natureza. 

     

    7.3.1 Ao participar do Concurso, as(os) Participantes renunciam expressamente a qualquer direito de reclamar ou buscar indenização posterior por danos morais ou materiais decorrentes dos comentários realizados, desde que estes não sejam de natureza discriminatória, preconceituosa, ofensiva ou ilegal, nos termos da lei.

     

    7.4 O vídeo e/ou qualquer material encaminhado pelas(os) Participantes não será devolvido pela DiaTV e Diva Depressão, que poderá dar-lhes qualquer destinação, a seu exclusivo critério, podendo, inclusive, destruí-los.

     

    7.5 As(os) Participantes declaram, para todos os fins, que detêm os direitos necessários sobre o vídeo encaminhado à DiaTV e Diva Depressão, mencionado nos itens acima, bem como que a utilização pela Dia Estúdio e Diva Depressão na forma aqui determinada não importa em violação de direitos de terceiros. As(os) Participantes, ao enviarem o vídeo, serão as(os) únicas(os) responsáveis pelo seu conteúdo, perante a DiaTV e Diva Depressão e terceiros, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto o vídeo enviado.

     

    7.6 O banco de dados gerado em função das inscrições será de inteira propriedade da DiaTVe Diva Depressão, que poderá utilizá-lo sem qualquer ônus, para fins lícitos, da forma que quiserem.

     

    1. Da confidencialidade 

     

    8.1  As(os) Participantes deverão manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer informações recebidas provenientes da presente inscrição/participação no Concurso.

     

    1. Da desclassificação 

     

    9.1 A(o) participante, se pré-selecionada(o) em seletivas, poderá ser desclassificada(o) caso tenha postagens, a qualquer momento, que agridam os direitos e a existência de qualquer pessoa, projeto da DiaTV ou marcas relacionadas ao reality.

     

    9.2  Poderão ser automaticamente desclassificadas(os) do processo de seleção e/ou do Concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, as(os) Participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, praticarem ato ilegal ou ilícito, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, ou, ainda, que violarem as disposições da Lei de Direito Autoral. Nessa hipótese, as(os) Participantes e/ou terceiro beneficiado serão automaticamente desclassificados.

     

    9.3 As(os) Participantes declaram, desde já, que não existem quaisquer acordos, contratos de exclusividade, contratos de publicidade, de agenciamento ou quaisquer outros vínculos com terceiros que conflitem com as disposições deste instrumento ou com sua participação no Concurso. Desta forma, a(o) Participante deverá manter a DiaTV e Diva Depressão a salvo de quaisquer demandas e/ou ações judiciais por parte de terceiros, relativas à inscrição e/ou participação neste processo seletivo e/ou Concurso, se obrigando a arcar com as despesas incorridas pela DiaTV e Diva Depressão com a defesa judicial ou extrajudicial em tais demandas e com o valor total de qualquer indenização que a ela venha ser imposta em virtude da violação desses direitos, bem como a indenizar a DiaTV e Diva Depressão regressivamente, caso seja condenada ao pagamento de qualquer importância. Dessa forma, resta claro que a(o) Participante será o(a) único(a) e exclusiva(o) responsável por qualquer litígio resultante de sua omissão ou de contratos pré-existentes que não tenham sido devidamente informados.

     

    9.4 As(os) Participantes garantem que as informações prestadas neste Regulamento, no questionário e demais documentos referentes à sua inscrição, possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Fica claro e ajustado que, na hipótese de a DiaTV e Diva Depressão perceberem a falsidade de quaisquer das declarações dadas pelas(os) Participantes, ou caso essas sejam consideradas incompletas/inconclusivas, a DiaTV e Diva Depressão poderão desclassificar/eliminar a(o/s) Participante(s) a qualquer tempo sem que lhe(s) seja devida qualquer explicação ou indenização. 

     

    Este Regulamento poderá ser alterado pela Dia Estúdio e Diva Depressão quantas vezes for necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da DiaTV e Diva Depressão.

     

    (i) As dúvidas, bem como os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos exclusivamente pela DiaTVe o Diva Depressão.

    (ii) Todas(as) as(os) Participantes se comprometem a firmar, oportunamente, outros instrumentos porventura indicados pela DiaTVe o Diva Depressão, bem como a fornecer toda e qualquer documentação, pessoal ou não, necessárias para sua participação neste processo seletivo e/ou Concurso, os quais serão anexados ao presente regulamento. Declara a(o) Participante estar ciente e de acordo com as regras e determinações do presente Regulamento, nada tendo a opor com relação ao mesmo.

    (iii) O presente concurso tem caráter cultural nos termos do inciso II, do art. 3º, da Lei Federal nº 5.768/71 e da Portaria n.422/2013 do Ministério da Fazenda.